Tramita na Câmara o Projeto de Lei 311/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 4 para 15 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo no trânsito. O texto determina que a condenação será aumentada em 50% ou dobrada se o motorista estiver sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.
Para o deputado Sandes Júnior, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já tem 13 anos, precisa de uma atualização nas punições. "Precisamos de uma legislação forte no sentido de criar penas severas para quem conduz o automóvel sob influência do álcool e de drogas", afirma.
Atualmente, o crime culposo no trânsito pode ser motivado por fatores como trafegar em alta velocidade em via pública, dirigir sem a devida habilidade ou com o carro sem condições técnicas de uso. Nesses casos, além da pena, o motorista tem a carteira suspensa e fica proibido de dirigir durante a pena. Essa condição é mantida no projeto do deputado Sandes Júnior.
Tramitação
A proposta é idêntica ao PL 7596/10, do ex-deputado Marcelo Serafim, e foi apensada ao PL 7671/06. Os projetos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger
Edição - Daniella Cronemberger
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