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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

PROPOSTA ALTERA REGRA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA E GÁS POR MOTO-FRETE



A Câmara analisa o Projeto de Lei 1968/2011, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), que dispensa a obrigatoriedade de utilização de side-car (compartimento com roda normalmente instalado ao lado da motocicleta) pelo motoboy que transportar pequenas cargas de gás ou de água.

Pela proposta, o moto-frete fica dispensado da obrigatoriedade deste equipamento no transporte de no máximo um botijão de gás de até 13 Kg ou de um galão de água de até 20 litros, desde que instalados em dispositivo de transporte de cargas regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto torna mais branda a regulamentação atual do moto-táxi e do moto-frete incluída no Código de Trânsito (Lei 9.503/97), que não permite o transporte de qualquer quantidade de água e de gás de cozinha sobre o banco da motocicleta.

Segundo Domingos Sávio, ao permitir o transporte de pelo menos um botijão ou um galão sem a necessidade de side-car, a proposta vai privilegiar os moradores de locais de difícil acesso, como morros e aglomerados urbanos com vielas estreitas, onde nem mesmo as motos que dispõe de side-car conseguem chegar.  “A exigência do Contran obriga os consumidores mais carentes a fazerem o transporte nas costas em subidas íngremes ou por longas distâncias”, criticou.

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