Pages

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

PROJETO PROÍBE DOAÇÕES DE EMPREITEIRAS E CONSTRUTORAS



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1975/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que modifica uma série de dispositivos na Lei Geral das Eleições (Lei 9.540/97). Entre as principais alterações propostas está o fim da possibilidade de coligação em eleições proporcionais e a inclusão de construtoras e empreiteiras entre as fontes proibidas de fazer doação para as campanhas eleitorais.
Atualmente, é vedado, a partido e a candidato, por exemplo, receber direta ou indiretamente doações de entidade ou governo estrangeiro e entidade de classe ou sindical, entre outras.
Segundo o autor, as alterações visam garantir efetivamente a legitimidade e a lisura do processo eleitoral, reformando ou excluindo da legislação atual disposições normativas entendidas como inadequadas.
Abuso do poder político 

Com relação ao abuso do poder político, o texto aumenta o prazo de proibição da publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais de três para seis meses antes do pleito e impõe critérios orçamentários mais rigorosos para limitar os gastos abusivos. O projeto também inclui a mera promoção pessoal e a participação de pré-candidato em propaganda partidária no rol de normas excludentes da propaganda antecipada.

Ainda quanto à propaganda eleitoral, a proposta determina a proibição definitiva das pinturas de muro em bens particulares, salvo na identificação dos comitês eleitorais, que ganham mais flexibilidade. Ficam também proibidas as propagandas em vias públicas, as quais, segundo o autor, nas últimas eleições não se demonstraram adequadas.

Atualmente, em bens particulares, não é preciso obter licença municipal e autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral
Tempo na mídia

No caso de rádio e TV, o projeto estabelece um tempo máximo de punição equivalente a dois terços, a fim de que, por circunstâncias processuais, as punições acumuladas que se somem na etapa final da campanha não impeçam completamente uma eventual candidatura da comunicação com o eleitorado. O mesmo raciocínio é adotado quanto ao direito de resposta, cujo tempo mínimo foi reduzido para 30 segundos.

Para a realização dos debates, a proposta exige quórum mínimo de maioria absoluta dos candidatos, em vez do atual de dois terços, que segundo Vieira Lima, praticamente inviabiliza a sua realização na prática.
Entre outras alterações, a proposta também adota o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de apenas um documento com foto para votar.
FONTE:

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...