Recentemente, a cidade de Assis, no interior de São Paulo, notificou 51 pessoas por vadiagem
Polícia prende por vadiagem em Assis, São Paulo (Fonte: Reprodução) |
O Brasil tem uma lei que prevê pena de 15 dias a três meses de prisão quando “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”. Trata-se do artigo 59 do decreto-lei 3.688 de 1941.
“A lei que contém a vadiagem é de 1941. É uma contravenção, como se fosse um crime menor. O legislador entendeu que alguns delitos de menor expressão deveriam ser considerados contravenção penal. De lá para cá o Brasil mudou, as coisas mudaram. Em algumas cidades do Brasil, a sua aplicação ainda pode ocorrer. Mas dificilmente será aplicada em cidades grandes, como São Paulo”, disse ao portal G1 o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da capital paulista.
Segundo ele, os casos de processo por vadiagem eram comuns até a década de 1970, mas passaram a ser poucos depois da promulgação da constituição de 1988. Recentemente, a cidade de Assis, no interior de São Paulo, notificou 51 pessoas por vadiagem.
Em 2009, o Congresso Nacional revogou o item da lei que considerava a mendicância uma contravenção penal, mas manteve a punição à vadiagem.
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