Pages

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Radialista Profissional, exige-se o registro na DRT para exercer a profissão



São considerados radialistas regulamentados os profissionais que sejam empregados de empresas de radiodifusão que exerçam uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no Art.4º do decreto nº 84.134.

Portanto, está claro na legislação, a inexistência da figura do “prestador de serviço”. Assim, a conceituação ficou com as normas do direito do trabalho comum previstas no art.3º da CLT, onde estão os requisitos que configuram quem é radialista:

1- pessoalidade;
2- serviço de natureza não eventual;
3- subordinação jurídica ao empregador;
4- remuneração.

Entretanto, para ser radialista, o pretendente à profissão, para poder exercê-la, deve providenciar seu registro prévio junto ao órgão administrativo competente que é a Delegacia Regional do Trabalho. O Registro Profissional tem validade em todo o território nacional..

Os sindicatos consideram que somente de três maneiras o radialista pode obter o seu registro profissional:

1- por direito adquirido (comprovar o exercício da profissão até o dia 19/12/78, data em que foi publicada a Regulamentação Profissional);
2- através da realização de Cursos de Qualificação Profissional (previsto no Art.8º );
3- na falta de cursos, através das Comissões de radialistas previstas no novo decreto nº 94.447.

JORNADA DE TRABALHO

A nova Constituição prevê o máximo de 44 horas semanais de trabalho. O que passar disso, será considerado extraordinário. Nos casos de função regulamentada, a jornada semanal é inferior. O profissional poderá exercer a função na duração minima de 5 hs diárias. Das 22:00 às 05:00 horas da manhã o trabalhador tem que receber mais 20% sobre a hora trabalhada.

Neste período, a hora fica reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos. Assim, 07 horas de trabalho entre 22:00 e 05:00 equivalem a 8 horas.

LOCUTOR, APRESENTADOR E ANIMADOR

Apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão, realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditórios de rádio e televisão.

MERCADO DE TRABALHO

O Locutor pode trabalhar em emissoras de rádio, televisão aberta e/ou fechada e produtoras de comerciais. Para exercer a profissão de Locutor é necessário ter o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT). 


BLOG DOS RADIALISTAS 


O Blog Pinto News é Associado a Associação da Imprensa do Sertão Central - AISC
Cleumio Pinto – Radialista Profissional DRT/CE 5687 – Matricula 7723
Presidente da AISC

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...