Quixadá – Uma Ação Civil Pública movida
pelo Ministério Público do Estado do Ceará e Defensoria Pública de Quixadá
contra um contrato pactuado entre o Município de Quixadá e o Banco do Brasil em
2008. Em uma das clausulas o funcionário era obrigado a contrair empréstimos somente
com a entidade financeira pactuada.
O Juiz da 3ª vara, Dr. Fabiano
Damasceno Maia, concedeu liminar nesta terça-feira,21, suspendendo assim os
efeitos de exclusividade.
A Prefeitura Municipal de Quixadá foi
intimada por meio de seu Procurador Geral, que manifestou favorável a
continuação do contrato, alegando que o contrato não produzia nenhum vicio de
ilegalidade, estando em conformidade com a legislação, e que foi avençado para
possibilitar o Município de Quixadá condições de manejo de receitas e despesas
públicas, oriundas de repasses federais e estaduais, de convênios, e não
somente para tratar do pagamento de servidores e fornecedores.
O juiz não concedeu que o pedido de
tutelar antecipada para suspender a imediata eficácia da cláusula que obriga os
servidores a receberam as suas remunerações apenas no BB, ou seja, a
instituição ainda será a fonte pagadora dos servidores, aposentados,
pensionista e qualquer outro vinculado.
O magistrado suspendeu a cláusula de
exclusividade que concedia apenas ao Banco do Brasil o direito de descontar
empréstimos em folha de pagamentos dos servidores municipais. Caso não seja cumprida
a liminar, o juiz arbitrou multa de R$ 1.000,00 mil reais por cada dia de
recursa.
Cleumio Pinto – Radialista Profissional DRT/CE 5687
– Matricula 7723
Presidente da AISC
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