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sábado, 25 de agosto de 2012

Justiça Suspende Exclusividade do Banco do Brasil com a Prefeitura de Quixadá



Quixadá – Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará e Defensoria Pública de Quixadá contra um contrato pactuado entre o Município de Quixadá e o Banco do Brasil em 2008. Em uma das clausulas o funcionário era obrigado a contrair empréstimos somente com a entidade financeira pactuada.

O Juiz da 3ª vara, Dr. Fabiano Damasceno Maia, concedeu liminar nesta terça-feira,21, suspendendo assim os efeitos de exclusividade.

A Prefeitura Municipal de Quixadá foi intimada por meio de seu Procurador Geral, que manifestou favorável a continuação do contrato, alegando que o contrato não produzia nenhum vicio de ilegalidade, estando em conformidade com a legislação, e que foi avençado para possibilitar o Município de Quixadá condições de manejo de receitas e despesas públicas, oriundas de repasses federais e estaduais, de convênios, e não somente para tratar do pagamento de servidores e fornecedores.

O juiz não concedeu que o pedido de tutelar antecipada para suspender a imediata eficácia da cláusula que obriga os servidores a receberam as suas remunerações apenas no BB, ou seja, a instituição ainda será a fonte pagadora dos servidores, aposentados, pensionista e qualquer outro vinculado.

O magistrado suspendeu a cláusula de exclusividade que concedia apenas ao Banco do Brasil o direito de descontar empréstimos em folha de pagamentos dos servidores municipais. Caso não seja cumprida a liminar, o juiz arbitrou multa de R$ 1.000,00 mil reais por cada dia de recursa.


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Cleumio Pinto – Radialista Profissional DRT/CE 5687 – Matricula 7723
Presidente da AISC

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