O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já paga 1,7 mil
pensões para companheiros e companheiras homossexuais de segurados do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas o tema continua a gerar
polêmica na Câmara. O Projeto de Lei 6297/05,
do deputado licenciado Maurício Rands (PE), que permite a inclusão de
companheiros gays como dependentes, para fins previdenciários, foi
debatido nesta quinta-feira (10) em audiência pública na Comissão de
Seguridade Social e Família. A proposta altera a Lei de Benefícios da
Previdência Social (8.213/91).
O diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi, informou que desde 2001 já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais, com base em decisões judiciais.
O diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi, informou que desde 2001 já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais, com base em decisões judiciais.
Segundo ele, a partir de dezembro de 2010, com a publicação da
Portaria 513/10 pelo Ministério da Previdência, que reconhece os
direitos previdenciários de companheiros gays que tenham mantido relação
estável com segurados, o benefício de pensão por morte está sendo
concedido administrativamente. Ainda assim, ele ressalta a importância
de o Congresso Nacional aprovar o PL 6297/05, para conferir segurança
jurídica à medida.
Contanzi ressaltou que, de acordo com o último censo populacional, de
2010, existem 60 mil casais homossexuais no Brasil. “A tendência, com a
publicação da portaria, é que o número de pensões requeridas aumente”,
opinou.
O Ministério da Previdência regulamentou o assunto com base em
parecer da Advocacia Geral da União (AGU) com recomendação nesse
sentido. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu
a união estável de pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF não tem,
porém, caráter de norma legal. Já em outubro deste ano, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre
homossexuais.
Deputados presentes ao debate criticaram o fato de o Poder Judiciário estar tomando decisões polêmicas antes de o Poder Legislativo se manifestar sobre elas. "O Congresso representa a vontade do povo", disse o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência. “O que manda agora não é lei; é a jurisprudência”, afirmou o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Ele questiona a portaria do Ministério da Previdência, por ter sido editada com base em decisão judicial, e não na legislação.
Deputados presentes ao debate criticaram o fato de o Poder Judiciário estar tomando decisões polêmicas antes de o Poder Legislativo se manifestar sobre elas. "O Congresso representa a vontade do povo", disse o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência. “O que manda agora não é lei; é a jurisprudência”, afirmou o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). Ele questiona a portaria do Ministério da Previdência, por ter sido editada com base em decisão judicial, e não na legislação.
Procriação
O consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou que a Comissão de Seguridade Social deve refletir sobre qual é o conceito de família que quer estabelecer ao analisar o PL 6297/05. Para ele, o conceito de família envolve a possibilidade de procriação.
O consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou que a Comissão de Seguridade Social deve refletir sobre qual é o conceito de família que quer estabelecer ao analisar o PL 6297/05. Para ele, o conceito de família envolve a possibilidade de procriação.
Na visão do advogado, aprovar o projeto de lei poderia gerar
discriminação contra pessoas que também mantêm relação estável de afeto e
convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs solteiras
de segurados ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo o
consultor, se o princípio constitucional de igualdade é evocado pelos
homossexuais para conseguir direitos previdenciários, também poderá ser
evocado por essas pessoas. “Mas a inclusão de todas essas pessoas na
Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade”, disse.
O representante do Ministério da Previdência Social explicou, porém, que essa hipótese não é possível. Contanzi lembrou que, no RGPS, podem ser beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por isso a irmã de um segurado do INSS que falece não recebe pensão", explicou.
“Como os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode ser discriminado”, complementou o diretor.
O procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo de Sousa, ressaltou que a Constituição protege a família e que em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste instante, é regulamentar o princípio da não discriminação, estabelecida na Constituição", acrescentou.
Para a relatora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), “a opção sexual da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”. Ela formulou parecer favorável à proposta e apresentou um substitutivo, que aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.
O representante do Ministério da Previdência Social explicou, porém, que essa hipótese não é possível. Contanzi lembrou que, no RGPS, podem ser beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por isso a irmã de um segurado do INSS que falece não recebe pensão", explicou.
“Como os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode ser discriminado”, complementou o diretor.
O procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Antonio Rodrigo de Sousa, ressaltou que a Constituição protege a família e que em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste instante, é regulamentar o princípio da não discriminação, estabelecida na Constituição", acrescentou.
Para a relatora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), “a opção sexual da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”. Ela formulou parecer favorável à proposta e apresentou um substitutivo, que aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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