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sábado, 4 de junho de 2011

IDADE MÍNIMA PARA RESPONDER PELOS OS PRÓPRIOS ATOS EM VÁRIOS PAÍSES

Foto: http://circuito10.blogspot.com/

A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.

América do Sul
Argentina – 16 anos
Brasil – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.
Colômbia – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.
Peru – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.
Europa
Alemanha – 14 anos
Escandinávia – 15 anos.
Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso
. Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão.
França – 13 anos
Itália – 14 anos
Polônia – 13 anos
Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País de Gales)
Rússia – 14 anos
Ucrânia – 10 anos
América do Norte

Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.

Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos, conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa).

México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais.

Groenlândia - 6 anos a 7 anos. Dependendo da Província, em Nuuk por exemplo a pena é de 6 anos. Na Província de Nordgrønland na cidade de Qaanaaq ao norte da Groenlândia a pena é mais severa, aos 6 anos.
Oriente Médio
Irã – 9 anos para mulheres, 15 anos para homens
Turquia – 11 anos
Ásia e Oceania
Bangladesh – 7 anos
China – 14 anos. Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”).
Singapura - 21 anos
Coréia do Sul – 12 anos
Filipinas – 9 anos
Índia – 7 anos
Indonésia – 8 anos
Japão – 20 anos (14 anos)
Mianmar (ex-Birmânia) – 7 anos
Nepal – 10 anos
Paquistão – 7 anos
Tailândia – 7 anos
Uzbequistão – 13 anos
Vietnã – 14 anos
África
África do Sul – 7 anos
Argélia – 13 anos
Egito – 15 anos
Etiópia – 9 anos
Marrocos – 12 anos
Nigéria – 7 anos
Quênia – 8 anos
Sudão – 17 anos
Tanzânia – 7 anos
Uganda – 12 anos

FONTE:
REVISTA CENTRAL

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