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sábado, 1 de setembro de 2012

Entenda a Votação para Vereador em sua Cidade (Proporcional)



No dia 07 de outubro, eleitores de todo o país vão votar para vereador e prefeito dos municípios. São mais de 449 mil candidatos a uma vaga no Legislativo e mais de 15,5 mil disputando o comando do Executivo nos 5.568 municípios do Brasil. As duas escolhas, no entanto, seguem procedimentos distintos de contagem de votos. Na eleição para as prefeituras, o sistema utilizado é o majoritário, e na de vereador, o proporcional.

O candidato a prefeito é eleito com mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O sistema majoritário é usado nas eleições de presidente, governador, prefeito e senador. No sistema proporcional, adotado nas eleições para o Legislativo – exceto o Senado –, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. O que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação.

Quociente eleitoral
 
Votar para vereador significa: escolher o próprio candidato ou votar na legenda. No final da eleição, todos esses votos serão somados para o partido.

Se mais de um partido se une, formando uma coligação, esta também concentra os votos válidos, como se fosse um partido só. O que define quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa é o quociente eleitoral.

Esse número é obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Se o número não for inteiro, fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior, é equivalente a mais um. Em seguida é feito o cálculo do quociente partidário. Os votos válidos recebidos pelos partidos da coligação (nominais ou de legenda) são divididos pelo quociente eleitoral, resultando no número de cadeiras que a coligação pode ocupar. Os melhores colocados de cada partido ou coligação preenchem as vagas.

Por exemplo

Em uma cidade com 100 mil habitantes, por exemplo, a Câmara Municipal tem17 vagas a serem preenchidas. Se os votos válidos somam 85 mil, o quociente eleitoral é de 5 mil votos (85 mil dividido por 17). Assim, se uma coligação consegue 20 mil votos, tem direito a eleger quatro vereadores (20 mil dividido por 5 mil). Por essa conta, um candidato com poucos votos pode chegar a ser eleito, se fizer parte de uma coligação que conte com um “puxador de votos”.


O chamado "puxador" é um candidato que acumula uma quantidade de votos tão grande que leva para cima o quociente eleitoral e acaba garantindo – além da dele – mais vagas para a coligação, nas quais entram candidatos que tiveram poucos votos. 


G1


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Cleumio Pinto – Radialista Profissional DRT/CE 5687 – Matricula 7723
Presidente da AISC

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