A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve
votar na próxima terça-feira (18) projeto do senador Gilvam Borges
(PMDB-AP) que sugere maior rigor contra instituições e cursos de
educação superior com desempenho insatisfatório nas avaliações do
Ministério da Educação. Pelo texto (PLS 585/07), a aplicação das penalidades passa a
ser imediata, com o fim dos protocolos de compromisso que dão tempo para
que as próprias instituições elaborem um diagnóstico da situação e
tomem providências para sanar os problemas.
Para
o autor, o Ministério da Educação deve dispor de maior "poder de
coerção" em sua tarefa de fiscalizar a qualidade do ensino. Justifica
que seu projeto tem por finalidade restituir ao ministério a competência
que detém para exercer essa tarefa, por entender que as ações devem ser
feitas sempre em momento oportuno e com eficácia, para garantir os
direitos dos alunos matriculados em cursos de baixa qualidade.
Punições
Quanto às sanções, o projeto mantém as penalidades já
previstas na legislação que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes), a Lei 10.861, de 2004. O texto prevê desde a
suspensão temporária da abertura de processos seletivos para os cursos
por período mínimo de um ano até a cassação do funcionamento da
instituição ou do reconhecimento dos cursos em caso de reincidência do
resultado insatisfatório.
No caso de
instituição pública de ensino superior, a legislação prevê ainda
advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável.
Mesmo possibilitando as sanções, como reconhece o relator, senador Paulo
Paim (PT-RS), o texto produz efeitos "em termos relativos", já que elas
só ocorrem após a celebração dos protocolos de compromisso, cujas ações
de controle têm que ser negociadas caso a caso.
Ao mesmo tempo em que apóia o fim dos protocolos, Paim
propõe emenda que abranda as punições. É mantida basicamente a
suspensão temporária, por no mínimo um ano, da abertura de processo
seleção para o curso considerado insatisfatório até nova avaliação
satisfatória. Sai da lista, portanto, a cassação da autorização de
funcionamento da instituição ou do reconhecimento de cursos por ela
oferecido, caso se repita o resultado insatisfatório. Segundo Paim, a
cassação gera danos para "os integrantes das relações contratuais"
mantidas pelas instituições, especialmente os estudantes.
Com relação aos gestores de instituições públicas de
ensino superior, a emenda de Paim estabelece apenas a sanção de
advertência, saindo da lista a suspensão e a perda de mandato.
"Fábricas de diploma"
Ao justificar o projeto, Gilvam Borges considerou
"estranho" que os estudantes prejudicados no direito a cursos de boa
qualidade não venham acionando o Poder Público. Em última instância,
afirma, o Poder Público é o responsável pelo funcionamento de algumas
"fábricas de diploma". Se houvesse consciência, conforme o senador, os
estudantes já teriam conseguido mudar a forma de intervenção do
Ministério da Educação no campo da avaliação, já que seu papel não pode
se resumir à autorização e reconhecimento dos cursos.
FONTE:
AGÊNCIA SENADO
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