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sábado, 15 de outubro de 2011

PROJETO ACELERA APLICAÇÃO DE PENA A INSTITUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR COM BAIXA QUALIDADE

 
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve votar na próxima terça-feira (18) projeto do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que sugere maior rigor contra instituições e cursos de educação superior com desempenho insatisfatório nas avaliações do Ministério da Educação. Pelo texto (PLS 585/07), a aplicação das penalidades passa a ser imediata, com o fim dos protocolos de compromisso que dão tempo para que as próprias instituições elaborem um diagnóstico da situação e tomem providências para sanar os problemas.
Para o autor, o Ministério da Educação deve dispor de maior "poder de coerção" em sua tarefa de fiscalizar a qualidade do ensino. Justifica que seu projeto tem por finalidade restituir ao ministério a competência que detém para exercer essa tarefa, por entender que as ações devem ser feitas sempre em momento oportuno e com eficácia, para garantir os direitos dos alunos matriculados em cursos de baixa qualidade.  
Punições
Quanto às sanções, o projeto mantém as penalidades já previstas na legislação que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a Lei 10.861, de 2004. O texto prevê desde a suspensão temporária da abertura de processos seletivos para os cursos por período mínimo de um ano até a cassação do funcionamento da instituição ou do reconhecimento dos cursos em caso de reincidência do resultado insatisfatório.
No caso de instituição pública de ensino superior, a legislação prevê ainda advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável. Mesmo possibilitando as sanções, como reconhece o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o texto produz efeitos "em termos relativos", já que elas só ocorrem após a celebração dos protocolos de compromisso, cujas ações de controle têm que ser negociadas caso a caso.
Ao mesmo tempo em que apóia o fim dos protocolos, Paim propõe emenda que abranda as punições. É mantida basicamente a suspensão temporária, por no mínimo um ano, da abertura de processo seleção para o curso considerado insatisfatório até nova avaliação satisfatória. Sai da lista, portanto, a cassação da autorização de funcionamento da instituição ou do reconhecimento de cursos por ela oferecido, caso se repita o resultado insatisfatório. Segundo Paim, a cassação gera danos para "os integrantes das relações contratuais" mantidas pelas instituições, especialmente os estudantes.
Com relação aos gestores de instituições públicas de ensino superior, a emenda de Paim estabelece apenas a sanção de advertência, saindo da lista a suspensão e a perda de mandato.  
"Fábricas de diploma"
Ao justificar o projeto, Gilvam Borges considerou "estranho" que os estudantes prejudicados no direito a cursos de boa qualidade não venham acionando o Poder Público. Em última instância, afirma, o Poder Público é o responsável pelo funcionamento de algumas "fábricas de diploma". Se houvesse consciência, conforme o senador, os estudantes já teriam conseguido mudar a forma de intervenção do Ministério da Educação no campo da avaliação, já que seu papel não pode se resumir à autorização e reconhecimento dos cursos.  

FONTE:
AGÊNCIA SENADO

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