Canindé
O Ministério Público (MP) do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Bradesco de Canindé, solicitando penalização pela demora no atendimento aos clientes. Conforme o MP as três instituições bancárias está descumprindo a Lei Municipal 1886 de 2005, que estabelece tempo máximo de 15 minutos na espera por atendimento nos dias normais. A tolerância aumenta para 30 minutos nas vésperas de feriados ou em dia imediatamente póstumos; em data de vencimento de tributos; nos dias de pagamento de funcionários públicos; e nas datas de início e final de cada mês.
Segundo a promotora de Justiça Lucy Antoneli da Rocha, autora da ação, a conduta apresentada pelas agências bancárias de Canindé ainda fere o Código de Defesa do Consumidor, que também pode ser aplicado a instituições financeiras. Além de publicar em pelo menos três jornais de grande circulação o inteiro teor da sentença, de forma a dar publicidade à decisão judicial, de forma a permitir que a própria sociedade também fiscalize o seu cumprimento. Ela ainda solicita o pagamento de indenização de R$ 1 milhão de cada banco, por dano moral coletivo.
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