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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Justiça concede Habeas Corpus para secretários afastados voltarem ao exercício

centro administrativo de quixada 1Quixadá
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará concedeu ao vice-prefeito de Quixadá, Welington Xavier, conhecido como Ci aos secretários da administração municipal afastados de seus cargos por determinação da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, o direito de retornarem a suas funções. A decisão a favor do Habeas Corpus foi publicada nesta terça-feira, dia 9 de setembro. A juíza havia determinado o afastamento do vice-prefeito, secretários e membros da Comissão de Licitação, no total de 25 pessoas. A decisão tinha sido proferida por meio de liminar no dia 2 de junho.
Todos os afastados são acusados conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MP), dos crimes de fraude em licitações e formação de quadrilha. A magistrada também havia ordenado a indisponibilidade dos bens deles para assegurar eventual execução de sentença. Ela proibiu, ainda, o ingresso dos denunciados no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura e nas sedes administrativas, bem como a contratação de qualquer parente para cargo público no Município.
Com a decisão, todas as disposições em contrário ficam revogadas para os 18 afastados pela decisão anterior da Justiça. Além do vice-prefeito o Habeas Corpus beneficia os secretários Antonio de Pádua da Silva, Antonio Eleri Ferreira, Carlos Bruno Tomé Amorim, Francisco das Chagas Cândido Costa, Francisco de Assis Queiroz Nicolau, Francisco Roberval Lima de Almeida, João Luiz Queiroz Alencar, Juvenina Calixto Silva Bezerra, Lívia Mara Bezerra Pinto, Lucilene Xavier de Lima, Marcos Alberto Rodrigues Bezerra, Maria Albeniza de Matos Lima, Michel Teixeira de Araújo, Raimundo Ribeiro Damasceno, Valentim Francisco de Freitas Neto, Weiber Queiroz Cavalcante e Valda Maria Ferreira Cavalcante Holanda.
 

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