Brasilia - A Câmara analisa o
Projeto de Lei 3152/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que amplia as
possibilidades de controle da velocidade nas estradas e outras vias públicas,
incluindo a fiscalização do descumprimento dos limites máximos através do cálculo
da “velocidade média” - a razão entre a distância percorrida pelo veículo e o
tempo decorrido.
Na prática, explica o deputado, além do habitual controle de
velocidade num ponto específico da via dotado de medidor de velocidade, cria-se
a possibilidade jurídica de monitorar a velocidade de um veículo num
determinado percurso. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97).
Edinho Araújo prevê que o projeto vai incrementar a eficiência
da fiscalização do excesso de velocidade, o que contribuirá significativamente
para a redução do número e da gravidade dos acidentes de trânsito.
Mudança de comportamento
O autor espera também que o projeto mude o comportamento do motorista, “pois a sensação de ter sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a probabilidade percebida, ou seja, a percepção de que poderá sofrer punições, que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais”.
O autor espera também que o projeto mude o comportamento do motorista, “pois a sensação de ter sua velocidade fiscalizada pontualmente e também por trechos produzirá um maior sentido de responsabilidade, aumentando a probabilidade percebida, ou seja, a percepção de que poderá sofrer punições, que é o que de fato influencia inicialmente a credibilidade das normas legais”.
Edinho Araújo cita que o controle da “velocidade média” já é
realidade em países da União Europeia, entre os quais Itália e Portugal. A
medida desperta polêmica em todos os países, porém, diz o deputado, o fato é
que a experiência internacional comprova a efetividade e o sucesso da
metodologia.
Cleumio Pinto - Radialista DRT 5687
Presidente da AISC
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