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Brasilia - Está em
análise na Câmara proposta que libera o uso da internet a qualquer tempo para a
divulgação de projetos políticos, bem como para manifestar preferência por
partidos políticos, coligações, pré-candidatos ou candidatos. A proposta veda
apenas o anonimato. O Projeto de Lei 3475/12, do deputado Mendonça Filho
(DEM-PE), altera a Lei Eleitoral ( 9.504/97).
Na prática, a
proposta permite o uso da internet e de redes sociais dentro e fora do período
eleitoral. A legislação atual permite a propaganda eleitoral na internet
somente após o dia 5 de julho do ano da eleição e estabelece uma série de
limites para a propaganda de candidatos em sites e redes sociais. A medida
revoga a maioria dos dispositivos da lei eleitoral.
A proposta do
deputado Mendonça Filho mantém, no entanto, a proibição de veiculação de
propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, ainda que gratuitamente, sob pena de o beneficiário
ser multado em até R$ 30 mil. Também fica mantida a proibição da comercialização
ou distribuição de cadastros eletrônicos.
”O objetivo é dar à
internet tratamento normativo condizente com o que foi dado pela própria
sociedade e, além disso, instituir mecanismos a serem aplicados tão-somente
para coibir eventuais abusos cometidos quando da manifestação de alguma
preferência política e/ou partidária ou por alguma plataforma ou projeto
políticos”, argumenta o autor da proposta.
Cleumio Pinto – Radialista DRT 5687
Presidente da AISC
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