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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

REUNIÃO SOBRE ENDIVIDAMENTO RURAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Produtores rurais localizados na área de atuação da Sudene podem conseguir descontos de 45% a 85%
Produtores rurais do Sertão Central se reúnem, hoje, para discutir a Lei 12.249/10, que prevê descontos entre 45 e 85% para mutuários que obtiveram empréstimos de até R$ 35 mil
FOTO: ALEX PIMENTEL
QUIXADÁ - Endividamento Rural e Normas Regulamentadoras da Legislação Trabalhista (NR31) será o tema de uma reunião que aconteceu, hoje, às 9 horas, no auditório da Câmera dos Dirigentes Lojistas (CDL) do Município de Quixadá, localizado no Sertão Central.

Participarão do evento a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), representada pelo diretor administrativo da entidade, Carlos Bezerra; o assessor de crédito rural do Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Edivaldo Brito; a consultora do Sistema Faec e previdenciária tributária rural, Jucileide Nogueira.

Produtores

Também contará com a presença dos produtores da região do Sertão Central, representados pelos sindicatos de Produtores Rurais de Quixadá, Ibaretama, Quixeramobim e Banabuiú, que irão debater juntos assuntos sobre o endividamento rural e a legislação NR31.

Muitos produtores que contraíram empréstimos até 14 de janeiro de 2001 poderão ser beneficiados pela Lei 12.249/10, que autoriza a conceder desconto variando entre 45% e até 85% para os mutuários localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que obtiveram empréstimos de até R$ 35 mil, e perdoadas dívidas cujo saldo devedor, em 14 de junho de 2010, seja menor ou igual a R$ 10 mil.

Conquista

Segundo o consultor técnico de endividamento rural da CNA, Edvaldo Brito, "essa lei, sem dúvida alguma, foi uma grande conquista para os produtores nordestinos, mas, infelizmente, ela não contempla os mesmos benefícios para aqueles mutuários que negociaram suas dívidas através da Lei 9.138 (Securitização), ou pela resolução do Banco Central n° 2471 (Pesa), penalizando, dessa maneira, os produtores que procuram o agente financeiro para repactuarem suas dividas, tanto por meio da Securitização ou através da Pesa", afirmou Brito, destacando que nessa lei não deveria compor o somatório dos valores financiados, as operações de crédito rural contraídas na emergência de 98 - que, na maioria dos casos, quando é somado o valor financiado mais o valor do crédito de emergência, ultrapassa a importância de R$ 35 mil.

Prazo

O prazo para quitação será até 30 de novembro de 2011, dando oportunidade para que o produtor se prepare para liquidação dessa dívida.

Os produtores que quiserem obter maiores informações sobre o enquadramento de suas operações nessa lei deverão procurar os sindicatos patronais em seus respectivos Municípios ou tirar suas dúvidas com o consultor técnico Edvaldo Brito.

Desconto

35 mil é o valor máximo do empréstimo contraído, até 14 de janeiro de 2001, para que os produtores rurais possam ser beneficiados, com descontos, através da Lei 12.249/10.

MAIS INFORMAÇÕES

Faec (Federação de Agricultura do Estado do Ceará) através do telefone (085) 3535.8029 ou pelo email : EdvaldoBrito@faec.org.br
 
FONTE:
DIÁRIO DO NORDESTE

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