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Brasília - O novo texto que torna a Lei Seca mais
rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário
Oficial da União. Pelo texto, provas testemunhais, vídeos e
fotografias poderão ser usados como comprovações de que o motorista dirigia sob
efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições
e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a norma entra em
vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e
Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista
envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico,
perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no
organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de
drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de
observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias.
Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o
motorista não está apto a dirigir.
Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$
1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se
o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será
duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de
dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista
e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo
também deve ser levado para o depósito dos departamentos de trânsito. De acordo
com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.
AGÊNCIA BRASIL
Cleumio Pinto – Radialista Profissional DRT/CE 5687
– Matricula 7723
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