Brasília - Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão
de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a
Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso
Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF.
A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não
houver mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais
condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara,
deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não
pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a
Corte não pode deliberar sobre um tema político.
“A perda do mandato é consequência direta e
imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada
em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando
o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.
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