Justiça Federal nega pedido de liminar da operadora TIM |
Brasília
– O juiz federal substituto da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira
Região (TRF1), Tales Krauss Queiroz, negou o pedido de liminar da operadora da
TIM que pretendia suspender a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que proíbe a venda de chip e modem da companhia em 18 estados e no
Distrito Federal.
Como a decisão da Justiça Federal é referente apenas ao pedido de
liminar, o processo de mérito do mandado de segurança continua correndo na
Justiça.
A TIM, com cerca de 70 milhões de usuários, foi a única operadora
que entrou na Justiça contra a Anatel. A decisão do juiz está disponível na página de consulta processual do
TRF. A empresa ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso jurídico
chamado agravo de instrumento.
Segundo o procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, o juiz do TRF
aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a decisão da agência
reguladora não causava prejuízo de competição e que os clientes manteriam a
possibilidade de escolha.
Para Victor Cravo, pesou na decisão do juiz Tales Krauss Queiroz o
fato de que a medida cautelar da Anatel “não era decisão inédita” e que foi
baseada em “dados de conhecimento da empresa”.
AGÊNCIA BRASIL
Cleumio Pinto - Radialista DRT 5687
Presidente da AISC
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