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terça-feira, 31 de março de 2015

Câmara aprova pena em dobro para estelionato contra idoso

Brasília
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) 6920/10 que define punição em dobro para quem cometer crime de estelionato contra pessoas acima de 60 anos de idade. Atualmente a Lei não distingue estelionato praticado contra pessoa idosa. A proposta segue para deliberação do Senado.

De autoria do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), o projeto inicialmente previa aumento da pena para quem fizesse estelionato contra pessoa idosa ampliando a condenação com mais a metade do tempo sentencionado. Ou seja, se o acusado de estelionato fosse condenado a dois anos de reclusão, a punição passaria a ser de três anos. O Código Penal prevê penas de um a cinco anos de detenção para este tipo de crime.

Entretanto, conforme o texto aprovado na noite desta quarta-feira, 30, o condenado a praticar estelionato contra idosos por dois anos, por exemplo, terá que cumprir quatro anos. O texto aprovado pelos deputados é de autoria do deputado Danilo Forte (PMDB-CE), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

"Sem sombra de dúvida e dentro do espírito do programa Câmara itinerante que busca aproximar esta Casa da cidadania brasileira, nós tivemos a compreensão que o setor da sociedade mais fragilizado que precisa de um maior apoio e uma maior segurança é exatamente o setor da terceira idade", discursou Danilo Forte.


"Com certeza este é um dos setores mais desprotegidos da sociedade, presa fácil e que a gente precisa de leis mais rigorosas para proteger os idosos e prevenir a ação destes usurpadores", complementou.

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