Quixadá > Na terra dos monólitos onde existe uma guerra eleitoral
entre as emissoras de rádio local entraram no padrão eleitoral de 2014 a partir de 1º de julho quando ficou proibida a vinculação de propaganda
partidária gratuita e de propaganda política paga no rádio e na televisão. Emissoras
ficam proibidas de dar tratamento privilegiado, ainda que em forma de
reportagens, a candidatos.
A partir de 31 de julho até o dia do
pleito, o TSE poderá requisitar das emissoras de rádio e de TV até 10 minutos
diários, contínuos ou não, para a divulgação de seus comunicados, boletins e
instruções aos eleitores.
Início da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão será em 19 de agosto. No dia 2 de outubro,
expira o prazo para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão. No dia 11 de outubro, será o início da propaganda eleitoral no rádio
e televisão, relativa ao segundo turno. 24 de outubro: Último dia para a
divulgação da propaganda eleitoral do segundo turno no rádio e na televisão.
Também é o último dia para a realização de debates, não podendo estender-se
além do horário de meia-noite.
Fonte: Sites ACERT e TSE
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