Brasília - O Projeto de Lei 3515/12, do
deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), obriga motociclistas, inclusive
acompanhantes, a usar capacete com o número da placa do veículo. Pelo texto, as
informações deverão ser gravadas na parte traseira central dos capacetes.
Segundo a proposta, a
inscrição da placa deverá obedecer às seguintes determinações:
- fundo azul e caracteres brancos;
- espaçamento entre um caractere e outro;
- fonte Mandatory;
- largura de 140 milímetros e altura de 100 milímetros;
- altura do corpo dos caracteres de 25 milímetros;
- borda na mesma cor dos caracteres, com espessura de 3 milímetros; e
- película reflexiva resistente às intempéries;
Desobedecer à lei será
considerado infração gravíssima. Com isso, o condutor poderá receber sete
pontos na carteira e pagar multa no valor de R$ 574.
Benefícios
Segundo Danrlei de Deus, um dos objetivos da medida é proteger os proprietários
de motos de roubo. “Os ladrões serão inibidos por não possuírem o capacete com
as especificações técnicas determinadas”, argumenta.
Outo benefício da proposta,
conforme o autor será a facilidade para visualizar e identificar os veículos
nos casos de acidente de trânsito. De acordo com o deputado, estatísticas da
Secretaria de Segurança Pública mostram a ocorrência de mais de 16 mil roubos
de veículos por ano. “Deste alarmante número, aproximadamente 50% são de
motocicletas”, afirma.
Cleumio Pinto – Radialista Profissional DRT/CE 5687
Presidente da AISC
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