Ainda conforme o Diário Oficial do Estado, serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. Os portadores de deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severe ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.
O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é direito de pessoas com deficiência (Decreto n° 4.070, de 28 de dezembro de 2001). "Essa é uma conquista para milhares de cearenses que têm algum tipo de deficiência e que poderão usar esse benefício para a melhoria de sua qualidade de vida", destaca o Governador.
FONTE:
Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado
Casa Civil ( comunicacao@casacivil.ce.gov.br / 85 3466.4898)
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