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Brasilia - A Câmara analisa a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna
obrigatória a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o
exercício da profissão.
O texto dispensa o diploma para o
colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza
técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.
Além disso, o diploma não é exigido
para quem comprovar o efetivo exercício da profissão antes da data da
promulgação da emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já
tenha obtido registro profissional.
De acordo com o autor da proposta,
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), uma das consequências da não
obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a
rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa no País. “Empresas
jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço
de banana, qualquer um que se declare como jornalista”, observa.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal
Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai analisar a PEC
206/12 quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial
para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo
Plenário.
Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS),
que restabelece a necessidade de curso superior específico para jornalista. A
PEC foi aprovada por comissão especial em julho
de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Cleumio Pinto – Radialista Profissional DRT/CE 5687
– Matricula 7723
Presidente da AISC
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